Brasília – A Justiça Federal em Pernambuco
determinou a suspensão de resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que
impedia a matrícula de crianças menores de 6 anos no ensino fundamental. O
pedido, em caráter liminar, foi feito pelo Ministério Público Federal no estado.
Ação semelhante também foi proposta nesta semana pelo MPF do Distrito
Federal.
Segundo o parecer do CNE, aprovado em 2010,
o aluno precisa ter 6 anos completos até 31 de março do ano letivo para ser
matriculado no 1° ano do ensino fundamental – caso contrário deverá permanecer
na educação infantil. Na decisão, o juiz Cláudio Kitner destaca que a resolução
“põe por terra a
isonomia, deixando que a capacidade de aprendizagem da criança individualmente
considerada seja fixada de forma genérica e exclusivamente com base em critério
cronológico”.
determinou a suspensão de resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que
impedia a matrícula de crianças menores de 6 anos no ensino fundamental. O
pedido, em caráter liminar, foi feito pelo Ministério Público Federal no estado.
Ação semelhante também foi proposta nesta semana pelo MPF do Distrito
Federal.
Segundo o parecer do CNE, aprovado em 2010,
o aluno precisa ter 6 anos completos até 31 de março do ano letivo para ser
matriculado no 1° ano do ensino fundamental – caso contrário deverá permanecer
na educação infantil. Na decisão, o juiz Cláudio Kitner destaca que a resolução
“põe por terra a
isonomia, deixando que a capacidade de aprendizagem da criança individualmente
considerada seja fixada de forma genérica e exclusivamente com base em critério
cronológico”.
Assim sendo voltamos a velha escola porque um magistrado metendo a colher fora de suas competencias resolve interferir naquilo que começava se organizar.
Para que a argumentação do juiz tivesse sentido, seria nescessário escolas especiais para alunos super dotados ou precoces. Este juiz maluco acaba de dizer que devemos estimular a precocidade, clinicamente comprovada como prejudicial ao desenvolvimento da criança.
O magistrado argumentou que permitir que uma
criança que completa 6 anos seja matriculada e impedir que outra que faz
aniversário um mês depois não o seja “redunda em patente afronta ao princípio da
autonomia”. A decisão também
questiona a base científica para definição da idade de corte.
De
acordo com o CNE, o objetivo da resolução é organizar o ingresso dos alunos no
ensino fundamental, já que até então cada rede de ensino fixava uma regra
diferente. O colegiado
defende que a criança pode ser prejudicada se ingressar precocemente no ensino
fundamental sem o desenvolvimento intelectual e social necessário à
etapa.
criança que completa 6 anos seja matriculada e impedir que outra que faz
aniversário um mês depois não o seja “redunda em patente afronta ao princípio da
autonomia”. A decisão também
questiona a base científica para definição da idade de corte.
De
acordo com o CNE, o objetivo da resolução é organizar o ingresso dos alunos no
ensino fundamental, já que até então cada rede de ensino fixava uma regra
diferente. O colegiado
defende que a criança pode ser prejudicada se ingressar precocemente no ensino
fundamental sem o desenvolvimento intelectual e social necessário à
etapa.
PESSOAL LI ESSA REPORTAGEM E
DIVIDO COM VOCÊS!!
DIVIDO COM VOCÊS!!
TÔ COMEÇANDO A PEGAR NOJO DE JUIZ, O CARA PISA EM ANOS DE ESTUDOS DOS TEÓRICOS DA EDUCAÇÃO.
QUERO SABER TAMBÉM SE OS ESTADOS VÃO TER MAIS AUTORIDADE QUE A UNIÃO?
PERGUNTO A VOCÊS… SERÁ QUE CABERÁ EM
TODO TERRITÓRIO NACIONAL? E AS ESCOLAS DA REDE PRIVADA?? COMO
FICARÃO??
TODO TERRITÓRIO NACIONAL? E AS ESCOLAS DA REDE PRIVADA?? COMO
FICARÃO??
SERÁ QUE VAI VIRAR
JURISPRUDÊNCIA?
JURISPRUDÊNCIA?
UMA COISA É CERTA, PRECISAMOS DE PARÂMETROS A NIVEL NACIONAL PARA ACABAR COM ESTA FRAGMENTAÇÃO NA EDUCAÇÃO.
SEM PARAMETROS NACIONAIS, UM ESTADO ACEITA UMA CRIANÇA COM 3 ANOS NO ENSINO FUNDAMENTAL, ELA SE MUDA PARA UM ESTADO QUE NÃO ACEITA, E AÍ?
Eu concordo com com a afirmação do
magistrado quando diz que: permitir que uma criança que
completa 6 anos seja matriculada e impedir que outra que faz aniversário um mês
depois não o seja “redunda em patente afronta ao princípio da
autonomia”
magistrado quando diz que: permitir que uma criança que
completa 6 anos seja matriculada e impedir que outra que faz aniversário um mês
depois não o seja “redunda em patente afronta ao princípio da
autonomia”
FONTE: CORREIO
BRAZILIENSE
BRAZILIENSE