Atribuições do Supervisor Escolar ou Pedagógico

a.     Subsidiar
e assessorar o Secretário de Educação nas tomadas de decisão referentes à
Supervisão de Ensino;
b.    Participar
da organização e reorganização do sistema de ensino; discutindo e elaborando
projetos junto ao Secretário de Educação, transmitindo e recebendo informações
das escolas, além de analisar problemas de repetência e desempenho dos alunos e
sugerir medidas de caráter preventivo;
c.     Cuidar
das esferas pedagógica e administrativa das unidades escolares, oferecendo
assessoria técnica às escolas municipais, entidades conveniadas e escolas
particulares de educação infantil;
d.    Estimular
e orientar a construção dos projetos pedagógicos desenvolvidos nas escolas
municipais;
e.     Participar
da elaboração de diretrizes e portarias e acompanhar a execução do plano de
trabalho das entidades conveniadas.
f.     Coordenar,
articular e controlar os processos relativos à autorização e funcionamento das
escolas particulares de educação infantil;
g.    Analisar,
homologar e aprovar planos e regimentos escolares, opinando nos processos de
autorização de funcionamento de escolas;
h.     Participar
da organização e reorganização do atendimento da demanda escolar, apoiando o
Departamento de Planejamento Educacional;
i.      Participar
da organização do pagamento de subvenções e prestações de contas pelas entidades
conveniadas;
j.      Proceder
ao levantamento das necessidades de formação continuada dos profissionais que
atuam nas escolas municipais e subvencionadas, bem como dos mantenedores de
escolas de educação infantil subvencionadas;
k.     Atuar
diretamente nos processos de remoção e atribuição de classes e de aulas aos
servidores municipais da área de educação.

Fonte: http://groups.google.com/group/coordenadores-pedagogicos-de-plantao?hl=pt-BR.
Julia Camargo